IMPRUDÊNCIA, NEGLIGÊNCIA E IMPERÍCIA na Saúde

NEGLIGÊNCIA

Falta de atenção ou cuidado – Inobservância de deveres e obrigações.

– Palavra chave “deixa de fazer

– “Enfermeiro preguiça”.

– “Enfermeiro sabe como fazer, mas está ocupado de mais no whatsapp. Passa o horário correto para fazer a medicação ou procedimento ocasionando dano ao paciente.”


Age, o enfermeiro, com negligência quando deixa de praticar atos ou não determina atendimento compatível com o que é recomendado, seja por descuido, desatenção ou mesmo por indiferença em relação ao paciente. São condutas omissivas.


Exemplo 1: Não prestar atendimento - Em um atendimento de emergência o Enfermeiro deixa de puncionar um acesso venoso para para infusão de medicamentos e soluções, pois no ambiente do trauma está chovendo muito e não quer se molhar para não se atrasar na saída do plantão ou mesmo não quer seguir as orientações médicas pois há um desentendimento entres esses profissionais. MESMO SABENDO FAZER ESSA AÇÃO, deixa de fazer essa ação essencial (ABCDE do Trauma). Se constatado, posteriormente, que o paciente veio a falecer, ou agravar o estado de saúde, em razão de ser ter sofrido “choque hipovolêmico” não tratado/piorado por negligência, é óbvio, que terá de indenizar o paciente ou seus familiares pela omissão no socorro.

Exemplo 2: Alta Médica prematura – No caso, o médico que dá alta ao paciente que ainda necessita de tratamento hospitalar também pode ser considerado negligente, quando este em razão da omissão venha sofrer danos à saúde.

Exemplo 3: Amputar uma perna quando a outra é que estava doente - É falta de atenção, de cuidado, é ilícito penal e ilícito civil, cabe ação de indenização, independente da ação penal em razão da lesão corporal. O fato de não conferir o prontuário e verificar o lado a ser operado seja por omissão ou descuido é considerada negligência grave.


IMPRUDÊNCIA

Ato de agir perigosamente, com falta de moderação ou precaução – Temeridade.

– “Enfermeiro que passa dos limites, até possui conhecimento… mas precipita!

– A palavra chave aqui é correr riscos, SEM Cautela!


Realizar procedimentos sem os equipamentos necessários em atendimento de emergência.

Enfermeiro obstetra que tenta fazer um parto com distócia, mesmo com a presença de um médico no estabelecimento de saúde.

Nos hospitais ou clínicas em que não existam equipamentos apropriados não se deve fazer procedimentos como cirurgia com anestesia geral, pois a anestesia em si, já é um elemento de risco.

No caso de um anestesista: Fazer duas anestesias simultâneas. Alguns médicos anestesistas correm o risco e atendem duas ou mais cirurgias ao mesmo tempo. A simples prática deste expediente já configura ilícito penal. O ilícito civil somente será possível havendo qualquer tipo de dano ao paciente.

Responsabilidade solidária – Importa observar que o ilícito também é ético, merecendo representação junto a CRM e COFEN, e o médico cirurgião e o enfermeiro que aceitem fazer uma cirurgia nesta situação também são responsáveis, pois assumiram o risco juntamente com o médico anestesista.



IMPERÍCIA

Falta de experiência ou conhecimentos práticos necessários ao exercício de sua profissão, inábil.

– A palavra chave é “NÃO SABE FAZER, FALTA DE CONHECIMENTO, IGNORÂNCIA

– O enfermeiro que só “colou na escola” e tenta fazer um procedimento, mas não possui qualificação técnica para fazê-lo (seja ele total ou parcial)

– “Sem conhecimento, mas quer fazer! É erra!”


Um exemplo de imperícia (inaptidão) se caracteriza quando o enfermeiro faz uma anamnese e um exame físico que indicam claramente uma determinada doença e, por falta de conhecimento, prescreve tratamento para outra doença.

É imperito ainda quando o enfermeiro que, equivocadamente, realiza um procedimento quando não possui qualificação técnica suficiente, gerando seqüelas para o paciente.

Outro exemplo clássico de imperícia é quando enfermeiro ao realizar uma injeção intramuscular profunda, secciona o nervo ciático por desconhecimento da técnica correta, deixando o paciente com seqüelas. Na sala de vacinas estão as situações onde mais se detecta a imperícia na equipe de enfermagem, principalmente devido a fraca formação acadêmica oferecida por algumas instituições de ensino.


É importante ressaltar que não são todos os tipos de erros que ensejam em indenização. Os próprios tribunais superiores possuem jurisprudência pacificada de que o “ser humano”, por mais especializado que seja, está sujeito ao erro, à falibilidade.

Mas erros grosseiros causados por negligência, imprudência e imperícia, podem ensejar em indenização.


Veja este outro artigo que está relacionado com o que você acabou de ler:

CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM 311/2007

ENFERMEIROS PODEM PRESCREVER MEDICAMENTOS?


*** tais informações vale para toda e qualquer profissão. Independente de serem enfermeiros, médicos, dentistas, fisioterapeutas.

Este texto não expressão qualquer desrespeito a classe de enfermagem ou a qualquer outra área da saúde.